Impedir a chegada do coronavírus nas empresas se tornou um dos principais desafios dos departamentos de Recursos Humanos em todo o país.
Nomeada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como COVID-19, a doença que teve sua primeira manifestação na China, no final de 2019, foi recentemente considerada uma pandemia. E não à toa, exige de cada um de nós medidas rápidas e pontuais de prevenção devido ao seu alto poder de contágio.
Mas considerando a importância de evitar que mais casos surjam no Brasil, como as empresas devem agir para proteger os funcionários, manter suas atividades, não sofrer impacto financeiro e nem infringir leis trabalhistas? É o que você verá a seguir:
Quarentena e isolamento são indicados no combate ao coronavírus nas empresas?
Grande parte dos países está promovendo ações para evitar a proliferação do COVID-19. Por conta disso, a prevenção ao coronavírus nas empresas tem se tornado – como dissemos – um dos principais motivos de preocupação neste momento.
Além de colaborar para que a doença não se espalhe e manter a saúde dos profissionais, as organizações precisam tomar medidas que não comprometam sua produtividade e lucratividade, mas que também não infrinjam a legislação de trabalho.
Uma das soluções que está sendo bastante sugerida, inclusive divulgada em diversas mídias, é a quarentena. Mas ainda que ela seja extremamente válida, quando falamos do ponto de vista trabalhista, é preciso tomar alguns cuidados legais antes de aplicá-la.
Danielle Blanchet, advogada e gestora do Núcleo de Procedimentos Especiais da Área Trabalhista do escritório Marins Bertoldi, orienta quanto a existência da lei 13979/2020 que dispõe sobre medidas que podem ser adotadas no atual contexto em que vivemos.
“A lei em questão diferencia o conceito de quarentena e de isolamento. Com isso, o funcionário só irá para isolamento se tiver atestado médico que comprove a necessidade de afastamento das atividades em decorrência da contração do vírus. Quando isso acontece, sua ausência é considerada uma falta justificada, assim como acontece quando há qualquer outra doença. Já a quarentena, legalmente falando, até este momento não existe. Para que essa medida de prevenção seja válida, é necessária a manifestação do poder executivo de colocar as pessoas nessa condição coletivamente. Ou seja, a quarentena em forma de lei ainda não foi decretada. Por isso, não deve ser confundida como uma maneira de prevenção legal contra o coronavírus nas empresas”, explica.
Quais medidas tomar para evitar o coronavírus nas empresas?
Considerando isso, como os RHs devem se portar para evitar a disseminação do coronavírus nas empresas e, dessa forma, proteger a saúde e o bem-estar de seus colaboradores?
Confira, a seguir, as sugestões apresentadas pela especialista que ainda protegem legalmente organizações e funcionários.
Home Office
Uma das medidas que mais está sendo tomada para evitar o coronavírus nas empresas é o home office, regime no qual o colaborador pode realizar suas tarefas de casa.
Porém, é fundamental que essa permissão seja devidamente alinhada entre empregado e empregador para evitar complicações futuras.
Para funções que permitem essa forma de trabalho, é essencial garantir que o colaborador entenda que sua jornada se mantém a mesma, ainda que fora do ambiente de trabalho.
Dessa forma, é essencial que as empresas mantenham o controle de ponto, seja de forma manual (através de papeletas), por meios digitais, mecânicos ou eletrônicos, tais como aplicativos, sistema de login/logoff da empresa, etc.
“É importante salientar que esse controle não é necessário para cargos de confiança, ou outros que não demandam dessa característica de subordinação. Há também a possibilidade do teletrabalho, que foi uma novidade na Reforma Trabalhista. Porém, esse formato possui alguns requisitos específicos. Por exemplo, é preciso ver se, na prática, a atividade a ser desempenhada é compatível com esse modelo”, pondera.
Férias individuais ou coletivas
Outra alternativa para evitar o coronavírus nas empresas é concedendo férias individuais aos profissionais que já têm períodos vencidos, ou coletivas, especialmente para setores que não se encaixam no sistema home office.
Mudança nos horários de trabalho
Uma maneira de diminuir o fluxo de pessoas dentro das empresas é reduzindo o número de turnos. Além disso, a fim de colaborar para que os profissionais não utilizem transporte público nos horários de pico, a sugestão é mudar, temporariamente, os horários de entrada e saída.
“Vale lembrar que uma escolha não afeta a outra. É possível aplicar o home office para as funções que comportem essa modalidade e férias coletivas às que não comportam. Ao mesmo tempo, há a possibilidade de dar férias para alguns profissionais, bem como incentivar a utilização de banco de horas, as opções de alteração de horário, etc. Todas essas medidas são válidas e podem ser combinadas entre si para conseguir chegar ao objetivo maior, que é evitar a disseminação do coronavírus nas empresas”, completa Danielle.
Que postura tomar frente às suspeitas de COVID-19 no ambiente de trabalho?
Apesar dessas ações, sabe-se que existem os casos suspeitos de COVID-19, ou seja, aqueles nos quais a pessoa apresenta sintomas compatíveis com a doença, mas ainda não tem o diagnóstico confirmado.
Neste caso, a empresa também deve oferecer soluções que preservem a saúde do colaborador e dos demais membros da equipe, sem comprometer suas atividades. Afinal, o isolamento só é aplicado caso o profissional apresente atestado médico.
A sugestão, portanto, é que a organização mantenha o funcionário ativo, porém não no ambiente de trabalho, por meio do regime home office, caso a atividade desempenhada comporte a modalidade.
“O ideal é que se faça um termo aditivo que altere as medidas de trabalho dessa pessoa para a opção de regime domiciliar durante esse período. Esse cuidado é indicado para que a empresa também consiga se resguardar e documentar alguns pontos importantes, tais como a não autorização de hora extra trabalhando de casa. Além disso, o registro dessa forma de trabalho ajuda a evitar o risco de o profissional trabalhar em carga horária menor do que aquela para a qual foi contratado. Por fim, é fundamental que o colaborador tenha consciência de que o trabalho continua normal. Essa ciência também é importante para evitar que alegue, futuramente, que não foi avisado, que não sabia de algum detalhe, entre outros argumentos”, reforça.
Quais outras orientações e ações devem ser realizadas?
Além dessas medidas, existem outras, também de grande importância, para reduzir a ameaça de coronavírus nas empresas, tais como:
- Orientar adequadamente os colaboradores quanto a forma correta de lavar as mãos e utilizar o álcool em gel;
- Disponibilizar álcool em gel no maior número de lugares possíveis;
- Reforçar a higienização de ambientes de uso comum, como banheiros, corrimãos, elevadores, etc;
- Manter portas e janelas abertas para promover uma melhor circulação de ar no local;
- Evitar reuniões presenciais, optando pelo uso de recursos digitais para realização desse tipo de conversa;
- Evitar o máximo possível viagens, principalmente internacionais. Caso seja imprescindível, verificar a condição atual do país no que diz respeito ao COVID-19, garantir o retorno do profissional e mantê-lo em home office quando voltar.
“Quanto mais se espalhar orientações e informações sobre o coronavírus nas empresas, melhor para a organização e para os funcionários. Mas é importantíssimo que tudo seja documentado, a fim de evitar que, no futuro, algum colaborador alegue contágio por falta de esclarecimento, porque a empresa não disponibilizava recursos suficientes de precaução, ou que foi obrigado a viajar, se expondo ao risco. Por isso, a dica é enviar as recomendações por e-mail, realizar treinamentos on-line comprovando a participação dos funcionários, entre outras formas de registrar que todos foram avisados sobre como deveriam agir frente à ameaça do coronavírus nas empresas”, finaliza.
Postar um comentário