
Nos últimos anos, o foco na saúde e segurança no trabalho tem se intensificado no Brasil, e uma das mudanças mais significativas veio com a atualização da NR-1.
As alterações, que incluem novas exigências sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e a inclusão de riscos psicossociais, trazem um novo olhar sobre o cuidado com os trabalhadores, especialmente em relação à saúde mental.
A entrada em vigor da nova NR-1, inicialmente prevista para maio de 2025, foi oficialmente adiada para 2026 – assim como a aplicação das multas. Esse novo prazo dá mais fôlego para as empresas se prepararem, mas não diminui a importância do tema: a gestão dos riscos psicossociais continua sendo um dos grandes desafios do ambiente corporativo.
Este blogpost aborda essas mudanças e o que elas significam na prática para as áreas de RH e lideranças empresariais. Boa leitura!
O que são Normas Regulamentadoras (NRs)?
As Normas Regulamentadoras (NRs) são regras e procedimentos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Elas cobrem diversas áreas e atividades, estabelecendo padrões que as empresas devem seguir para garantir ambientes de trabalho seguros e adequados.
O cumprimento das NRs é obrigatório e tem como base a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além de promover o bem-estar dos colaboradores, a adesão a essas normas também reduz os riscos de acidentes e doenças ocupacionais, além de evitar multas e processos trabalhistas.
Em resumo, as NRs são ferramentas essenciais para a gestão de riscos no ambiente de trabalho, e sua atualização constante reflete as mudanças e necessidades emergentes das relações laborais.
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O que é a NR-1?
A NR-1 é a primeira das Normas Regulamentadoras e estabelece diretrizes gerais para a gestão da segurança e saúde no trabalho (SST) em todas as empresas. Ela introduz o conceito de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que determina como as organizações devem identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho.
Um dos pontos mais importantes da NR-1 é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que exige que as empresas documentem e implementem ações para controlar os riscos identificados. Esse programa não se limita a riscos físicos, como quedas ou acidentes com máquinas, mas também abrange riscos químicos, biológicos e, com a atualização mais recente, riscos psicossociais.
Essas novas exigências tornam a NR-1 mais abrangente e proativa, pois além de evitar acidentes de trabalho, ela passa a contemplar questões de saúde mental, trazendo para o centro da discussão fatores como estresse, assédio moral e sobrecarga de trabalho.
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NR-1 e a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT)
A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), criada pelo Ministério da Saúde, é uma ferramenta importante que classifica doenças que podem ser adquiridas ou agravadas em função das condições de trabalho. A LDRT inclui doenças como LER/DORT, distúrbios osteomusculares e doenças respiratórias causadas por exposição a substâncias químicas no ambiente de trabalho.
Com a atualização da NR-1, há um fortalecimento da conexão entre o PGR e a LDRT, principalmente porque a nova norma reforça a importância de identificar não apenas os riscos físicos, mas também os riscos psicossociais que podem contribuir para o desenvolvimento de doenças relacionadas ao trabalho.
Doenças como depressão, burnout e transtornos de ansiedade, que podem surgir em função de ambientes de trabalho tóxicos, extenuantes ou mal geridos, agora precisam ser consideradas no plano de ação das empresas. Isso exige que o RH e as lideranças fiquem atentos às condições de trabalho que possam afetar a saúde mental dos colaboradores.
Quando a atualização da NR-1 entrará em vigor?
A Portaria MTE nº 1.419, publicada em 27 de agosto de 2024, previa que as mudanças da NR-1 entrariam em vigor em 25 de maio de 2025. No entanto, uma nova decisão do Ministério do Trabalho adiou tanto a entrada em vigor quanto a aplicação das multas para 2026.
Isso significa que, até lá, as empresas não estarão sujeitas a sanções relacionadas ao não cumprimento.
Apesar do adiamento, a recomendação é clara: as empresas devem aproveitar esse tempo extra para se preparar, revisar processos e implementar ações voltadas para a gestão dos riscos psicossociais — um dos principais focos da atualização.
Quanto antes a organização se adaptar, maior será a sua capacidade de proteger a saúde mental dos colaboradores e mitigar riscos futuros.
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Como adequar sua empresa à NR-1?
A atualização da NR-1 não é só ajuste de papelada: ela pede processo e governança. O caminho mais seguro é tratar como projeto contínuo, com metas, responsáveis e indicadores.
Na prática, isso exige planejamento, acompanhamento e, acima de tudo, um olhar humano sobre as condições de trabalho. Confira um passo a passo prático para adequar sua empresa à NR-1!
1. Identificação de riscos psicossociais
Essa etapa consiste em mapear, de forma estruturada, os fatores que podem causar ou agravar o estresse no trabalho — sobrecarga, assédio, conflitos de liderança, longas jornadas, falta de pausas e ausência de autonomia.
Mais do que um diagnóstico técnico, trata-se de uma escuta ativa da organização. Ferramentas como pesquisas de clima, dados de absenteísmo e indicadores de saúde são excelentes pontos de partida para entender onde estão os maiores desafios.
2. Elaboração dos planos de ação
Fase em que os riscos identificados se transformam em medidas práticas. Isso inclui rever políticas internas, ajustar processos de trabalho, promover pausas, revisar metas e capacitar gestores para lidar com o tema de forma empática.
O ideal é que cada ação tenha responsáveis, prazos e critérios de sucesso definidos, o que garante um acompanhamento contínuo e mensurável.
3. Implementação das medidas
É o momento em que o discurso se torna realidade. Aqui, comunicação e engajamento são essenciais: os colaboradores precisam entender as mudanças e acreditar nelas.
Programas de apoio psicológico, canais seguros de denúncia, treinamentos e iniciativas de bem-estar devem ser incorporados à rotina corporativa, e não tratados como campanhas pontuais.
4. Monitoramento e revisão
A NR-1 exige que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) seja atualizado periodicamente (no mínimo uma vez ao ano ou sempre que houver mudanças relevantes nas atividades da empresa).
Essa revisão deve ser feita com base em indicadores concretos, como número de afastamentos, turnover, clima organizacional e adesão a programas de saúde mental. O objetivo é garantir que as ações realmente estejam fazendo diferença, corrigindo rumos sempre que necessário.
5. Documentação
Por fim, a documentação de todo o processo é indispensável. Registrar as etapas, treinamentos e resultados é o que permite comprovar conformidade, garantir transparência e consolidar boas práticas de gestão.
Mais do que atender a uma obrigação legal, essa formalização cria um histórico organizacional de aprendizado e evolução — algo valioso para qualquer empresa comprometida com o bem-estar.
Esses e outros pontos estão detalhados na cartilha oficial lançada pelo Ministério do Trabalho, que orienta empresas a seguirem essas cinco etapas.
A cartilha também reforça que o objetivo da norma não é avaliar individualmente a saúde mental dos trabalhadores, mas sim identificar e modificar as condições de trabalho que podem levar ao adoecimento. O envolvimento de áreas como RH, SESMT, liderança e CIPA é essencial nesse processo.
A integração da NR-1 com outras normas
Embora a NR-1 seja o eixo central da gestão de riscos, ela não age sozinha. Sua força está justamente na integração com outras normas que, juntas, formam um sistema de cuidado contínuo e complementar.
As principais delas são a NR-17, que trata da ergonomia e dos fatores psicossociais, e a NR-7, que define o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
NR-17
A NR-17 é o ponto de partida para identificar riscos ergonômicos e psicossociais. Por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e da Avaliação Ergonômica do Trabalho (AET), ela ajuda a empresa a compreender o impacto das condições físicas, cognitivas e emocionais sobre o trabalhador.
Esses resultados alimentam diretamente o PGR da NR-1, garantindo que as medidas de prevenção sejam construídas com base em evidências concretas.
Por exemplo: se a AEP identifica sobrecarga de trabalho em uma área, o PGR deve incluir ações específicas para redistribuir tarefas, rever jornadas e monitorar indicadores de saúde mental.
NR-7
Já a NR-7 é quem fecha o ciclo, transformando diagnóstico em cuidado. O PCMSO é o programa que monitora a saúde dos colaboradores ao longo do tempo, acompanhando afastamentos, triagens e encaminhamentos clínicos.
Assim, o que foi identificado no PGR e tratado com medidas organizacionais é acompanhado também do ponto de vista médico e preventivo.
Exemplo prático
Para entender como tudo isso se aplica na rotina de uma empresa, imagine a seguinte situação: um setor de atendimento apresenta altos índices de absenteísmo e queixas de esgotamento. A AEP (NR-17) identifica sobrecarga de tarefas e metas excessivas. O risco é então registrado no PGR (NR-1) como prioritário.
A partir disso, são implementadas ações como redistribuição de demandas, pausas programadas e treinamento de liderança para melhorar o clima da equipe.
Em seguida, o PCMSO (NR-7) acompanha os resultados clínicos: redução de atestados, menor incidência de sintomas de estresse e maior adesão aos programas de bem-estar.
Após 90 dias, os dados são reavaliados e o plano é ajustado — fechando o ciclo de prevenção, cuidado e melhoria contínua.
A importância do olhar integral para a saúde mental
Quando falamos em saúde mental nas empresas, a terapia é, sem dúvida, uma peça chave. No entanto, muitas pessoas precisam de um suporte adicional para controlar os sintomas e alcançar resultados mais duradouros. Diversos tratamentos de saúde mental requerem a combinação de terapia e medicação.
Mas esse cuidado tem um custo significativo. Em média, um brasileiro em tratamento medicamentoso para saúde mental gasta cerca de R$ 270,00 por mês com remédios como ansiolíticos e antidepressivos. Esse valor, que pode pesar no orçamento, muitas vezes impede que o tratamento seja levado adiante de forma contínua, criando barreiras para a manutenção da saúde mental dos colaboradores.
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Outras ações recentes: a nova Lei 14.831
Além da atualização da NR-1, outra legislação importante para o cuidado com a saúde mental nas empresas é a Lei 14.831, sancionada em 2023. Essa lei estabelece a obrigatoriedade de empresas implementarem programas de saúde mental no local de trabalho.
A Lei 14.831 complementa a NR-1 ao reforçar a importância de cuidar do bem-estar psicológico dos trabalhadores. Assim como a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1, essa lei incentiva a criação de iniciativas como a oferta de terapia psicológica, treinamento de lideranças para identificar sinais de esgotamento emocional e o desenvolvimento de programas de prevenção ao burnout.
Para o RH, essas mudanças reforçam a importância de adotar uma gestão mais estratégica e integrada da saúde mental nas empresas, o que, além de promover o bem-estar dos colaboradores, pode resultar em ganhos de produtividade e retenção de talentos.
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