
Nos últimos anos, o foco na saúde e segurança no trabalho tem se intensificado no Brasil, e uma das mudanças mais significativas veio com a atualização da NR-1.
As alterações, que incluem novas exigências sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e a inclusão de riscos psicossociais, trazem um novo olhar sobre o cuidado com os trabalhadores, especialmente em relação à saúde mental.
Este blogpost aborda essas mudanças e o que elas significam na prática para as áreas de RH e lideranças empresariais. Boa leitura!
O que são Normas Regulamentadoras (NRs)?
As Normas Regulamentadoras (NRs) são regras e procedimentos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Elas cobrem diversas áreas e atividades, estabelecendo padrões que as empresas devem seguir para garantir ambientes de trabalho seguros e adequados.
O cumprimento das NRs é obrigatório e tem como base a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além de promover o bem-estar dos colaboradores, a adesão a essas normas também reduz os riscos de acidentes e doenças ocupacionais, além de evitar multas e processos trabalhistas.
Em resumo, as NRs são ferramentas essenciais para a gestão de riscos no ambiente de trabalho, e sua atualização constante reflete as mudanças e necessidades emergentes das relações laborais.
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O que é a NR-1?
A NR-1 é a primeira das Normas Regulamentadoras e estabelece diretrizes gerais para a gestão da segurança e saúde no trabalho (SST) em todas as empresas. Ela introduz o conceito de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que determina como as organizações devem identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho.
Um dos pontos mais importantes da NR-1 é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que exige que as empresas documentem e implementem ações para controlar os riscos identificados. Esse programa não se limita a riscos físicos, como quedas ou acidentes com máquinas, mas também abrange riscos químicos, biológicos e, com a atualização mais recente, riscos psicossociais.
Essas novas exigências tornam a NR-1 mais abrangente e proativa, pois além de evitar acidentes de trabalho, ela passa a contemplar questões de saúde mental, trazendo para o centro da discussão fatores como estresse, assédio moral e sobrecarga de trabalho.
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NR-1 e a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT)
A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), criada pelo Ministério da Saúde, é uma ferramenta importante que classifica doenças que podem ser adquiridas ou agravadas em função das condições de trabalho. A LDRT inclui doenças como LER/DORT, distúrbios osteomusculares e doenças respiratórias causadas por exposição a substâncias químicas no ambiente de trabalho.
Com a atualização da NR-1, há um fortalecimento da conexão entre o PGR e a LDRT, principalmente porque a nova norma reforça a importância de identificar não apenas os riscos físicos, mas também os riscos psicossociais que podem contribuir para o desenvolvimento de doenças relacionadas ao trabalho.
Doenças como depressão, burnout e transtornos de ansiedade, que podem surgir em função de ambientes de trabalho tóxicos, extenuantes ou mal geridos, agora precisam ser consideradas no plano de ação das empresas. Isso exige que o RH e as lideranças fiquem atentos às condições de trabalho que possam afetar a saúde mental dos colaboradores.
Quando a atualização da NR-1 entrará em vigor?
A Portaria MTE nº 1.419, publicada em 27 de agosto de 2024, estabeleceu que as mudanças da NR-1 entram em vigor a partir de 25 de maio de 2025, dando um prazo de 270 dias para que as empresas se adaptem às novas exigências. No entanto, algumas atualizações que ocorreram anteriormente, como as alterações trazidas pelas Portarias MTE nº 342 e nº 344, já estão em vigor desde março de 2024.
Esse prazo de adaptação é importante, pois muitas empresas precisarão revisar e modificar seus processos de gerenciamento de riscos, especialmente para atender às novas exigências relacionadas aos riscos psicossociais.
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O que significa na prática?
A atualização da NR-1 representa uma transformação significativa na forma como a segurança e saúde no trabalho é gerenciada. Na prática, as empresas terão que:
Identificar e gerenciar riscos psicossociais
Fatores como estresse, jornadas exaustivas e assédio moral devem ser documentados no inventário de riscos. As empresas precisam adotar medidas preventivas para mitigar esses riscos e promover um ambiente de trabalho mais equilibrado.
Atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O PGR agora deve incluir os riscos psicossociais, demandando mais atenção da área de RH para questões de saúde mental. Isso envolve o desenvolvimento de estratégias de suporte, como programas de assistência psicológica e políticas organizacionais mais humanizadas.
Revisar e adaptar políticas de recursos humanos
As mudanças exigem que as empresas revisem suas práticas de gestão de pessoas para assegurar que os fatores que impactam a saúde mental dos trabalhadores sejam endereçados de maneira eficaz.
Essa nova abordagem amplia a responsabilidade das empresas em cuidar não apenas da segurança física dos trabalhadores, mas também de sua saúde emocional e mental, contribuindo para a criação de ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos.
A importância do olhar integral para a saúde mental
Quando falamos em saúde mental nas empresas, a terapia é, sem dúvida, uma peça chave. No entanto, muitas pessoas precisam de um suporte adicional para controlar os sintomas e alcançar resultados mais duradouros. Diversos tratamentos de saúde mental requerem a combinação de terapia e medicação.
Mas esse cuidado tem um custo significativo. Em média, um brasileiro em tratamento medicamentoso para saúde mental gasta cerca de R$ 270,00 por mês com remédios como ansiolíticos e antidepressivos. Esse valor, que pode pesar no orçamento, muitas vezes impede que o tratamento seja levado adiante de forma contínua, criando barreiras para a manutenção da saúde mental dos colaboradores.
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Outras ações recentes: a nova Lei 14.831
Além da atualização da NR-1, outra legislação importante para o cuidado com a saúde mental nas empresas é a Lei 14.831, sancionada em 2023. Essa lei estabelece a obrigatoriedade de empresas implementarem programas de saúde mental no local de trabalho.
A Lei 14.831 complementa a NR-1 ao reforçar a importância de cuidar do bem-estar psicológico dos trabalhadores. Assim como a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1, essa lei incentiva a criação de iniciativas como a oferta de terapia psicológica, treinamento de lideranças para identificar sinais de esgotamento emocional e o desenvolvimento de programas de prevenção ao burnout.
Para o RH, essas mudanças reforçam a importância de adotar uma gestão mais estratégica e integrada da saúde mental nas empresas, o que, além de promover o bem-estar dos colaboradores, pode resultar em ganhos de produtividade e retenção de talentos.
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