
Nos últimos anos, o foco na saúde e segurança no trabalho tem se intensificado no Brasil, e uma das mudanças mais significativas veio com a atualização da NR-1.
As alterações, que incluem novas exigências sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e a inclusão de riscos psicossociais, trazem um novo olhar sobre o cuidado com os trabalhadores, especialmente em relação à saúde mental.
A entrada em vigor da nova NR-1, inicialmente prevista para maio de 2025, foi oficialmente adiada para 2026 – assim como a aplicação das multas. Esse novo prazo dá mais fôlego para as empresas se prepararem, mas não diminui a importância do tema: a gestão dos riscos psicossociais continua sendo um dos grandes desafios do ambiente corporativo.
Este blogpost aborda essas mudanças e o que elas significam na prática para as áreas de RH e lideranças empresariais. Boa leitura!
O que são Normas Regulamentadoras (NRs)?
As Normas Regulamentadoras (NRs) são regras e procedimentos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Elas cobrem diversas áreas e atividades, estabelecendo padrões que as empresas devem seguir para garantir ambientes de trabalho seguros e adequados.
O cumprimento das NRs é obrigatório e tem como base a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além de promover o bem-estar dos colaboradores, a adesão a essas normas também reduz os riscos de acidentes e doenças ocupacionais, além de evitar multas e processos trabalhistas.
Em resumo, as NRs são ferramentas essenciais para a gestão de riscos no ambiente de trabalho, e sua atualização constante reflete as mudanças e necessidades emergentes das relações laborais.
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O que é a NR-1?
A NR-1 é a primeira das Normas Regulamentadoras e estabelece diretrizes gerais para a gestão da segurança e saúde no trabalho (SST) em todas as empresas. Ela introduz o conceito de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que determina como as organizações devem identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho.
Um dos pontos mais importantes da NR-1 é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que exige que as empresas documentem e implementem ações para controlar os riscos identificados. Esse programa não se limita a riscos físicos, como quedas ou acidentes com máquinas, mas também abrange riscos químicos, biológicos e, com a atualização mais recente, riscos psicossociais.
Essas novas exigências tornam a NR-1 mais abrangente e proativa, pois além de evitar acidentes de trabalho, ela passa a contemplar questões de saúde mental, trazendo para o centro da discussão fatores como estresse, assédio moral e sobrecarga de trabalho.
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NR-1 e a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT)
A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), criada pelo Ministério da Saúde, é uma ferramenta importante que classifica doenças que podem ser adquiridas ou agravadas em função das condições de trabalho. A LDRT inclui doenças como LER/DORT, distúrbios osteomusculares e doenças respiratórias causadas por exposição a substâncias químicas no ambiente de trabalho.
Com a atualização da NR-1, há um fortalecimento da conexão entre o PGR e a LDRT, principalmente porque a nova norma reforça a importância de identificar não apenas os riscos físicos, mas também os riscos psicossociais que podem contribuir para o desenvolvimento de doenças relacionadas ao trabalho.
Doenças como depressão, burnout e transtornos de ansiedade, que podem surgir em função de ambientes de trabalho tóxicos, extenuantes ou mal geridos, agora precisam ser consideradas no plano de ação das empresas. Isso exige que o RH e as lideranças fiquem atentos às condições de trabalho que possam afetar a saúde mental dos colaboradores.
Quando a atualização da NR-1 entrará em vigor?
A Portaria MTE nº 1.419, publicada em 27 de agosto de 2024, previa que as mudanças da NR-1 entrariam em vigor em 25 de maio de 2025. No entanto, uma nova decisão do Ministério do Trabalho adiou tanto a entrada em vigor quanto a aplicação das multas para 2026.
Isso significa que, até lá, as empresas não estarão sujeitas a sanções relacionadas ao não cumprimento.
Apesar do adiamento, a recomendação é clara: as empresas devem aproveitar esse tempo extra para se preparar, revisar processos e implementar ações voltadas para a gestão dos riscos psicossociais — um dos principais focos da atualização.
Quanto antes a organização se adaptar, maior será a sua capacidade de proteger a saúde mental dos colaboradores e mitigar riscos futuros.
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O que significa na prática?
A atualização da NR-1 representa uma transformação significativa na forma como a segurança e saúde no trabalho é gerenciada. Na prática, as empresas terão que:
Identificar e gerenciar riscos psicossociais
Fatores como estresse, jornadas exaustivas e assédio moral devem ser documentados no inventário de riscos. As empresas precisam adotar medidas preventivas para mitigar esses riscos e promover um ambiente de trabalho mais equilibrado.
Atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O PGR agora deve incluir os riscos psicossociais, demandando mais atenção da área de RH para questões de saúde mental. Isso envolve o desenvolvimento de estratégias de suporte, como programas de assistência psicológica e políticas organizacionais mais humanizadas.
Revisar e adaptar políticas de recursos humanos
As mudanças exigem que as empresas revisem suas práticas de gestão de pessoas para assegurar que os fatores que impactam a saúde mental dos trabalhadores sejam endereçados de maneira eficaz.
Esses e outros pontos estão detalhados na cartilha oficial lançada pelo Ministério do Trabalho, que orienta empresas a seguirem quatro etapas: identificação, avaliação, prevenção e monitoramento contínuo dos fatores psicossociais.
A cartilha também reforça que o objetivo da norma não é avaliar individualmente a saúde mental dos trabalhadores, mas sim identificar e modificar as condições de trabalho que podem levar ao adoecimento. O envolvimento de áreas como RH, SESMT, liderança e CIPA é essencial nesse processo.
A importância do olhar integral para a saúde mental
Quando falamos em saúde mental nas empresas, a terapia é, sem dúvida, uma peça chave. No entanto, muitas pessoas precisam de um suporte adicional para controlar os sintomas e alcançar resultados mais duradouros. Diversos tratamentos de saúde mental requerem a combinação de terapia e medicação.
Mas esse cuidado tem um custo significativo. Em média, um brasileiro em tratamento medicamentoso para saúde mental gasta cerca de R$ 270,00 por mês com remédios como ansiolíticos e antidepressivos. Esse valor, que pode pesar no orçamento, muitas vezes impede que o tratamento seja levado adiante de forma contínua, criando barreiras para a manutenção da saúde mental dos colaboradores.
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Outras ações recentes: a nova Lei 14.831
Além da atualização da NR-1, outra legislação importante para o cuidado com a saúde mental nas empresas é a Lei 14.831, sancionada em 2023. Essa lei estabelece a obrigatoriedade de empresas implementarem programas de saúde mental no local de trabalho.
A Lei 14.831 complementa a NR-1 ao reforçar a importância de cuidar do bem-estar psicológico dos trabalhadores. Assim como a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1, essa lei incentiva a criação de iniciativas como a oferta de terapia psicológica, treinamento de lideranças para identificar sinais de esgotamento emocional e o desenvolvimento de programas de prevenção ao burnout.
Para o RH, essas mudanças reforçam a importância de adotar uma gestão mais estratégica e integrada da saúde mental nas empresas, o que, além de promover o bem-estar dos colaboradores, pode resultar em ganhos de produtividade e retenção de talentos.
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